Entra em vigor a lei 12.067, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 4 de abril deste ano, que proíbe que vagas de garagens em condomínios sejam alugadas ou vendidas para pessoas que não moram no local. A lei vale para todo o território nacional.
O texto da lei altera o Código Civil, que afirma que apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas podem ser alugados ou vendidos. A exceção passa a ser as vagas em garagem de condomínios. Prédios comerciais não entram na lei. Porém, caso a convenção do condomínio permita o aluguel ou a venda, a lei não será aplicada no local. A lei foi proposta em 2003 pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). Ela entra em vigor neste domingo, 45 dias após ser sancionada – foi vetada pela presidente a validação imediata do texto.
O novo texto da lei afirma: “as partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio”.
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